O bancário é um profissional, prestador de serviços para bancos e instituições financeiras, em empresas de crédito, financiamento ou investimento, e empresas de processamento de dados que prestam serviços, exclusivamente, para bancos e pertencentes ao grupo, estes têm direito à jornada de trabalho reduzida conforme Sumula 239 do TST.
Seus direitos são previstos de forma específica, através de legislação própria, acordos e convenções coletivas. As regras estão descritas na CLT, artigos 224 e 226 e parágrafos, bem como nas decisões sumuladas e editadas pelo TST.
A advocacia bancária trabalhista é responsável por assegurar todos os direitos dos trabalhadores bancários, como, por exemplo:
Atuamos com este direito especializado nos interesses dos bancários, na defesa de diversas demandas que possam, em qualquer grau, lesionar o funcionário.