Desde 2012, o artigo 306 do CTB define como conduta criminosa conduzir veículo com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou 6 dg de álcool por litro de sangue, ou com a capacidade psicomotora alterada por outra substância psicoativa.
A maioria dos condutores pensa que, ao recusar o teste de bafômetro, automaticamente não existirá motivos para ser autuado, isto é, o motorista não sofrerá penalidades. No entanto, não é assim que funciona pois é possível constatar a embriaguez por outros meios: alteração na capacidade psicomotora (por video, perícia, exame clinico, teste de alcoolemia e prova testemunhal ou até mesmo da aparência do motorista), agressividade, olhos avermelhados, hálito com odor de álcool e dificuldade de equilíbrio.
Você pode recorrer da infração e continuar dirigindo normalmente, contudo, é importante frisar que, caso não apresente recurso, seu direito de dirigir será suspenso por um ano.
A quantidade de álcool por litro de ar alveolar aferido no bafômetro é o que vai definir se o condutor cometeu infração ou crime de trânsito.
Caso a taxa de alcoolemia fique entre 0,05 e 0,33 miligramas por litro de ar alveolar, estamos diante de uma infração de trânsito gravíssima, que tem por pena a suspensão da CNH por 12 meses, acréscimo de 7 pontos na carteira, multa de R$ 2.934,70 e recolhimento do veículo, caso outro condutor habilitado não se apresente para levar o veículo.
Além de ser infração gravíssima autossuspensiva, possui o fato multiplicador que aumenta o valor em 10 vezes. Caso o condutor seja flagrado novamente dirigindo embriagado dentro do período de 12 meses, a CNH é cassada e uma nova multa é imposta, desta vez, com o valor em dobro.
Se a taxa aferida for igual ou ultrapassar 0,34 miligramas por litro de ar alveolar, está configurado o crime de trânsito, disposto no art. 306 do CTB, cuja pena é a detenção de 6 meses a 3 anos, além das medidas administrativas.
Se o motorista se negar a realizar o teste do bafômetro, dá ensejo a abertura de um processo de suspensão da CNH por 12 meses, com exigência de curso de reciclagem, conforme prevê o art. 165-A do CTB. Ou seja, não há diferença entre se recusar a fazer o teste ou fazê-lo e ele apontar presença de substância alcoólica.
O prazo de suspensão de 12 meses da CNH não varia.
Após o momento da autuação, o motorista tem 15 dias para apresentar defesa prévia. Caso ela seja indeferida, tem mais 30 dias para apresentar seu recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI).
Caso o recurso na JARI seja indeferido, pode-se ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).